Offshore e trust costumam aparecer em conversas sobre patrimônio cercados de mistério: ora como ferramentas exclusivas de grandes fortunas, ora como atalhos para pagar menos impostos. Nenhuma das duas imagens ajuda a decidir. São estruturas legítimas, previstas e reguladas, que resolvem problemas específicos — e que, fora desses casos, podem trazer mais custo e complexidade do que benefício.
Do que estamos falando
Offshore
É uma empresa constituída fora do Brasil, geralmente para deter investimentos financeiros, imóveis ou participações no exterior. Para a família brasileira, funciona como um veículo que concentra e organiza os ativos internacionais.
Trust
É um instituto do direito estrangeiro, sem equivalente exato no direito brasileiro. Nele, o instituidor transfere bens a um administrador — o trustee — que passa a geri-los em favor de beneficiários, segundo regras previamente definidas. É muito usado para planejamento sucessório de patrimônio no exterior.
O que mudou nos últimos anos
O cenário é bem diferente de uma década atrás. A Lei nº 14.754/2023 alterou de forma significativa a tributação de pessoas físicas residentes no Brasil com investimentos no exterior:
- Offshores: em muitos casos, os lucros de empresas controladas no exterior passaram a ser tributados anualmente, independentemente de distribuição — o que reduziu o antigo benefício do diferimento.
- Trusts: para fins tributários, os bens do trust passaram, em regra, a ser tratados como pertencentes ao instituidor enquanto ele viver, e a transferência aos beneficiários passou a ser equiparada a doação ou herança.
- ITCMD sobre bens no exterior: a reforma tributária definiu a competência dos estados para cobrar o imposto sobre heranças e doações envolvendo bens no exterior, reduzindo a antiga incerteza sobre o tema.
Somem-se a isso as obrigações de transparência: declaração no Imposto de Renda, declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central, quando aplicável, e a troca automática de informações financeiras entre países. Estruturas no exterior hoje são, antes de tudo, estruturas transparentes.
A pergunta deixou de ser “quanto imposto isso economiza” e passou a ser “que problema real isso resolve para a minha família”.
Quando costumam fazer sentido
- Patrimônio relevante já no exterior. Contas, investimentos ou imóveis fora do país podem exigir inventários em cada jurisdição, com regras, custos e prazos próprios. Uma estrutura adequada pode evitar esse cenário.
- Família internacional. Herdeiros que moram fora, cônjuges estrangeiros ou planos concretos de mudança de país tornam a sucessão mais complexa e pedem planejamento específico.
- Diversificação e gestão profissional. Concentrar ativos internacionais em um único veículo facilita a governança, a gestão e a futura transmissão.
- Proteção e continuidade. Um trust bem estruturado pode estabelecer regras duradouras para a administração dos bens, inclusive para herdeiros menores ou em situação de vulnerabilidade.
Quando provavelmente não fazem
- Quando o objetivo principal é apenas pagar menos impostos — o espaço para isso diminuiu muito, e o risco de uma estrutura mal desenhada aumentou.
- Quando o patrimônio no exterior é pequeno em relação aos custos anuais de manutenção, que envolvem contabilidade, agentes locais e cumprimento de obrigações em mais de um país.
- Quando a família não pretende manter a governança que essas estruturas exigem.
- Quando alternativas mais simples — como contas conjuntas, designação de beneficiários, seguros internacionais ou um bom testamento — resolvem a mesma questão.
Critérios para uma decisão objetiva
Antes de escolher qualquer estrutura internacional, vale responder com clareza: onde estão os bens e onde moram os herdeiros? Qual é o custo anual de manutenção frente ao patrimônio? Como a estrutura será tributada no Brasil e no país escolhido? Como ela se conecta ao restante do planejamento — testamento, holding, regime de bens?
Estruturas no exterior não são modismo nem privilégio. São instrumentos técnicos que, quando bem indicados, trazem segurança e previsibilidade à família. Quando mal indicados, apenas transferem os problemas para outro país.