Sucessão

Inventário: quanto custa, quanto demora e como reduzir os dois

Os números que costumam surpreender as famílias no pior momento possível.

O inventário é o procedimento que formaliza a transferência dos bens de quem faleceu para seus herdeiros. Enquanto ele não termina, imóveis não podem ser vendidos livremente, contas podem ficar bloqueadas e decisões importantes ficam em suspenso. E, quase sempre, a família só descobre quanto isso custa — em dinheiro e em tempo — quando já está no meio do processo.

Conhecer esses números com antecedência é o que permite reduzi-los.

Quanto custa um inventário

O custo total costuma ser composto por quatro grandes itens, que variam conforme o estado e o tamanho do patrimônio:

  • ITCMD. É o imposto estadual sobre a herança. As alíquotas variam de estado para estado, com teto de 8%, e a reforma tributária tornou obrigatória a progressividade — ou seja, alíquotas maiores para heranças maiores. Em regra, é o item mais pesado da conta.
  • Honorários advocatícios. A presença de advogado é obrigatória, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. As tabelas de honorários das seccionais da OAB costumam usar como referência um percentual sobre o valor dos bens.
  • Custas judiciais ou emolumentos de cartório. No inventário judicial, há custas do processo; no extrajudicial, emolumentos da escritura. Ambos variam por estado e pelo valor do patrimônio.
  • Registros e despesas acessórias. Registro da partilha nos cartórios de imóveis, certidões, avaliações e eventuais taxas de transferência de veículos, quotas e aplicações.

Somados, esses itens podem consumir uma parcela relevante do patrimônio — com frequência algo entre 10% e 20%, podendo ser mais em casos litigiosos ou com muitos bens. E há um detalhe que agrava a situação: o imposto e as despesas precisam ser pagos antes de os herdeiros terem acesso livre aos bens.

Não é raro que a família precise vender um bem às pressas, abaixo do valor de mercado, apenas para pagar o próprio inventário.

Quanto tempo demora

Inventário extrajudicial

Feito em cartório, por escritura pública, é o caminho mais rápido: quando a documentação está organizada e há consenso entre os herdeiros, pode ser concluído em poucos meses. Com as regras atuais do Conselho Nacional de Justiça, ele passou a ser admitido em mais situações, inclusive em alguns casos com testamento ou com herdeiros menores, observados requisitos específicos.

Inventário judicial

É obrigatório quando há divergência entre os herdeiros ou quando os requisitos do extrajudicial não são atendidos. Aqui, o prazo depende da complexidade dos bens, do volume de trabalho da vara e, principalmente, do grau de conflito familiar. Não são raros processos que se estendem por vários anos.

Vale lembrar também do prazo legal: o inventário deve ser aberto em até dois meses após o falecimento. Em muitos estados, o atraso gera multa sobre o ITCMD.

Como reduzir o custo e o tempo

A maior parte da economia não acontece durante o inventário, mas antes dele. Algumas medidas que costumam fazer diferença:

  • Organizar a documentação em vida. Imóveis regularizados, matrículas atualizadas e bens corretamente declarados evitam meses de atraso.
  • Planejar a sucessão. Doações com reserva de usufruto, testamento e, quando adequado, holding familiar permitem transmitir parte do patrimônio de forma planejada, reduzindo o que precisa ser inventariado.
  • Usar instrumentos que não entram no inventário. Seguro de vida e, em regra, planos de previdência privada podem garantir liquidez imediata para a família arcar com as despesas.
  • Prevenir conflitos. Regras claras, definidas pelo próprio titular do patrimônio, reduzem as chances de disputa — e o consenso é o que viabiliza o caminho extrajudicial.
  • Acompanhar as mudanças no ITCMD. Com a progressividade das alíquotas e as mudanças nas regras estaduais, o momento e a forma da transmissão passaram a ter impacto ainda maior no custo final.

O melhor inventário é o que foi pensado antes

Não existe fórmula única: o caminho mais eficiente depende do patrimônio, do estado onde estão os bens, da composição da família e da relação entre os herdeiros. Mas uma coisa é constante — quanto antes a família se organiza, mais opções ela tem e menor tende a ser a conta.

Planejar a sucessão não é pensar na morte. É poupar quem fica de decisões difíceis, custos inesperados e anos de espera.

Conteúdo meramente informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não substitui a análise individualizada de um profissional.